LEI Nº 1.086, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1968
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, no uso das atribuições
legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e
eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado o Serviço de Extinção de
Incêndio, a ser mantido pela Municipalidade em convênio com a Força Pública do
Estado de São Paulo.
Artigo 2º Em mensagem que enviará à Câmara, o Chefe
do Executivo disporá sobre a celebração do convênio referido no artigo
precedente, bem como as bases de funcionamento do serviço, com a previsão da
despesa a ser feita com sua instalação, operação e quadro de pessoal.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos três dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e
oito.
GERMANO
A. FIGUEIREDO
Presidente
da Câmara
LUIZ
DE OLIVEIRA FRANÇA
1º
Secretário “ad hoc”
Publicada nesta
Secretaria na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
Diretor
da Secretaria
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VIII.
SÉRGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Chefe
da Secretaria da Prefeitura Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.