LEI Nº 1.086, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado o Serviço de Extinção de Incêndio, a ser mantido pela Municipalidade em convênio com a Força Pública do Estado de São Paulo.

 

Artigo 2º Em mensagem que enviará à Câmara, o Chefe do Executivo disporá sobre a celebração do convênio referido no artigo precedente, bem como as bases de funcionamento do serviço, com a previsão da despesa a ser feita com sua instalação, operação e quadro de pessoal.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e oito.

 

GERMANO A. FIGUEIREDO

Presidente da Câmara

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º Secretário “ad hoc

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VIII.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Chefe da Secretaria da Prefeitura Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.