LEI Nº 1.084, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1968

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO ESPÍRITA FAMILIAR “ANJO ISMAÉL”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarada de utilidade publica, para os devidos efeitos legais, a União Espírita Familiar “Anjo Ismaél”, com sede nesta cidade, cujas finalidades constam dos seus Estatutos, que passam a fazer parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 04 de novembro de 1968.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Registrada no Livro das Leis nº VIII.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.