LEI Nº 1.084, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1968
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO ESPÍRITA FAMILIAR “ANJO ISMAÉL”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É declarada de utilidade
publica, para os devidos efeitos legais, a União Espírita Familiar “Anjo Ismaél”, com sede nesta cidade, cujas finalidades constam
dos seus Estatutos, que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 04
de novembro de 1968.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
do Departamento da Fazenda
Registrada no Livro
das Leis nº VIII.
SÉRGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Chefe
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.