LEI Nº 1.082, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968
DISPÕE
SOBRE O PROLONGAMENTO DA RUA COMENDADOR SALGADO ATÉ À
AVENIDA PADROEIRA DO BRASIL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Executivo autorizado a prolongar a rua Comendador Salgado para a articulação com a Avenida
Padroeira do Brasil, de acordo com o Plano da Prefeitura, constante do Processo
G-15.764.
Artigo 2º Para atender aos encargos e decorrentes dos
acordos firmados de desapropriação amigável e avaliação para depósito em juízo;
é autorizada a abertura de crédito especial no montante de trinta e três mil, quatrocentos
e quarenta e seis cruzeiros novos e setenta e oito centavos (NCr$ 33.446,78).
Artigo 3º O crédito autorizado no artigo anterior
poderá ser coberto com recursos provenientes, em parte, do superávit que
resultará de cobrança de dívida ativa no ato de expropriar, no valor de NCr$ 17.898,81, cobrando-se o
restante com operação de crédito, a juros a prazo curto, que fica para o fim
autorizada.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor no ato de ser
publicada e revogará disposições em contrário.
Guaratinguetá, 23
de outubro de 1968.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
do Departamento da Fazenda
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VIII.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Chefe
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.