LEI Nº 1.082, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE O PROLONGAMENTO DA RUA COMENDADOR SALGADO ATÉ À AVENIDA PADROEIRA DO BRASIL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Executivo autorizado a prolongar a rua Comendador Salgado para a articulação com a Avenida Padroeira do Brasil, de acordo com o Plano da Prefeitura, constante do Processo G-15.764.

 

Artigo 2º Para atender aos encargos e decorrentes dos acordos firmados de desapropriação amigável e avaliação para depósito em juízo; é autorizada a abertura de crédito especial no montante de trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros novos e setenta e oito centavos (NCr$ 33.446,78).

 

Artigo 3º O crédito autorizado no artigo anterior poderá ser coberto com recursos provenientes, em parte, do superávit que resultará de cobrança de dívida ativa no ato de expropriar, no valor de NCr$ 17.898,81, cobrando-se o restante com operação de crédito, a juros a prazo curto, que fica para o fim autorizada.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor no ato de ser publicada e revogará disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 23 de outubro de 1968.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.