LEI Nº 108, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade e Expediente da Prefeitura, um crédito especial de cento e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000) destinado a pagar os serviços de terraplanagem e outros, por meios mecânicos e manuais, realizados na área do aeroporto municipal, em construção.

 

Art. 2º Para o pagamento da despesa ora prevista, fica o Poder Executivo autorizado a contrair a operação de crédito que se fizer necessária, até o limite fixado emitindo títulos cambiais vencíveis a 90 dias, e descontando-os à taxa bancária corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratá, 17 de dezembro de 1949.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 17 de dezembro de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.