LEI Nº 108, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1949
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade
e Expediente da Prefeitura, um crédito especial de cento e cinquenta mil
cruzeiros (Cr$ 150.000) destinado a pagar os serviços de terraplanagem e
outros, por meios mecânicos e manuais, realizados na área do aeroporto
municipal, em construção.
Art. 2º Para o pagamento da despesa ora prevista,
fica o Poder Executivo autorizado a contrair a operação de crédito que se fizer
necessária, até o limite fixado emitindo títulos cambiais vencíveis a 90 dias, e descontando-os à taxa bancária corrente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratá, 17 de dezembro
de 1949.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura em 17 de dezembro de 1949.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.