LEI Nº 1.081, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FRENTE ESTUDANTIL ESPORTIVA GUARATINGUETAENSE - FEEG.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarada de utilidade pública, para os regulares efeitos, a Frente Estudantil Esportiva Guaratinguetaense, com sede em Guaratinguetá, cujos Estatutos ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta e oito.

 

GERMANO A. FIGUEIREDO

Presidente da Câmara

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º Secretário “ad hoc

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VIII.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Chefe da Secretaria da P.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.