LEI Nº 1.081, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A FRENTE ESTUDANTIL ESPORTIVA GUARATINGUETAENSE - FEEG.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, no uso das
atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º É declarada de utilidade
pública, para os regulares efeitos, a Frente Estudantil Esportiva Guaratinguetaense, com sede em Guaratinguetá, cujos Estatutos
ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de outubro de mil novecentos e
sessenta e oito.
GERMANO
A. FIGUEIREDO
Presidente
da Câmara
LUIZ
DE OLIVEIRA FRANÇA
1º
Secretário “ad hoc”
Publicada nesta
Secretaria na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
Diretor
da Secretaria
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VIII.
SÉRGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Chefe
da Secretaria da P.M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.