LEI Nº 1.080, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968
SOBRE
UTILIDADE PÚBLICA DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DA FACULDADE DE ENGENHARIA DE
GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É declarado de utilidade pública, para os
regulares efeitos, o Diretório Acadêmico da Faculdade de Engenharia de
Guaratinguetá – DAFEG – cujos estatutos ficam fazendo parte integrante desta
Lei.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 17
de outubro de 1968.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
do Departamento da Fazenda
Registrada no Livro
de Leis nº VIII.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Chefe
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.