LEI Nº 1.080, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968

 

SOBRE UTILIDADE PÚBLICA DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DA FACULDADE DE ENGENHARIA DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarado de utilidade pública, para os regulares efeitos, o Diretório Acadêmico da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá – DAFEG – cujos estatutos ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 17 de outubro de 1968.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Registrada no Livro de Leis nº VIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.