LEI Nº 1.079, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA VILA ELIANA MARIA.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Prefeitura Municipal construirá no logradouro já denominado “Praça da Aeronáutica”, localizado na Vila Eliane Maria, com área de 1.528 , na conformidade do “croquis” anexo, uma praça pública.

 

Parágrafo único – A praça pública constará de jardim, dotado de bancos e iluminação, devendo ser pavimentado todo o leito carroçável das vias circundantes.

 

Artigo 2º O Prefeito enviará à Câmara, para conhecimento e aprovação, projeto de lei dispondo sobre os recursos financeiros a serem utilizados, para atender aos encargos decorridos da execução desta Lei, acompanhado do projeto de obra e custo.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

C. M. de Guaratinguetá, 17 de outubro de 1968.

 

GERMANO A. FIGUEIREDO

Presidente da Câmara

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º Secretário “ad hoc

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VIII.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Chefe da Secretaria da P.M.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.