LEI Nº 1.079, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968
AUTORIZA
CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NA VILA ELIANA MARIA.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, no uso das
atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º A Prefeitura Municipal construirá no logradouro
já denominado “Praça da Aeronáutica”, localizado na Vila Eliane Maria, com área
de 1.528 m², na conformidade do “croquis”
anexo, uma praça pública.
Parágrafo único – A praça pública constará de jardim,
dotado de bancos e iluminação, devendo ser pavimentado todo o leito carroçável
das vias circundantes.
Artigo 2º O Prefeito enviará à Câmara, para
conhecimento e aprovação, projeto de lei dispondo sobre os recursos financeiros
a serem utilizados, para atender aos encargos decorridos da execução desta Lei,
acompanhado do projeto de obra e custo.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
C. M. de
Guaratinguetá, 17 de outubro de 1968.
GERMANO
A. FIGUEIREDO
Presidente
da Câmara
LUIZ
DE OLIVEIRA FRANÇA
1º
Secretário “ad hoc”
Publicada nesta
Secretaria na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
Diretor
da Secretaria
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VIII.
SÉRGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Chefe
da Secretaria da P.M.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.