LEI Nº 1.076, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968

 

DÁ NOVA DESTINAÇÃO AO IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE EXPROPRIAÇÃO, PELO DECRETO Nº 1.000, DE 10.8.66, DO EXECUTIVO.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O imóvel caracterizado no artigo 1º do Decreto nº 1.000, de 10.8.66, baixado pelo Prefeito, e pelo mesmo declarado de utilidade pública, para fins de expropriação, terá a destinação estabelecida nesta Lei.

 

Artigo 2º O imóvel em apreço destinar-se-á para o fim de se construir uma praça de esportes, contendo campo de futebol, pistas para a prática de atletismo, quadras de bola ao cesto e voleibol.

 

Parágrafo único – A área remanescente será aproveitada para a formação de local de recreio, com “play-ground” e benfeitorias outras que venham a comportar a prática de piqueniques e outros acontecimentos para uso do público.

 

Artigo 3º O ato de desapropriação deverá ser procedido da apresentação, à Câmara, de projeto de obras a serem executadas dentro do espírito desta Lei, com orçamento do seu custo, a fim de obter o “referendum” do Legislativo.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de outubro de 1968.

 

GERMANO A. FIGUEIREDO

Presidente da Câmara

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º Secretário “ad hoc

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.