LEI Nº 1.076, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968
DÁ
NOVA DESTINAÇÃO AO IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
EXPROPRIAÇÃO, PELO DECRETO Nº 1.000, DE 10.8.66, DO EXECUTIVO.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, no uso das
atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O imóvel caracterizado no artigo 1º do
Decreto nº 1.000, de 10.8.66, baixado pelo Prefeito, e pelo mesmo declarado de
utilidade pública, para fins de expropriação, terá a destinação estabelecida
nesta Lei.
Artigo 2º O imóvel em apreço destinar-se-á para o fim
de se construir uma praça de esportes, contendo campo de futebol, pistas para a
prática de atletismo, quadras de bola ao cesto e voleibol.
Parágrafo único – A área remanescente será aproveitada para
a formação de local de recreio, com “play-ground” e
benfeitorias outras que venham a comportar a prática de piqueniques e outros
acontecimentos para uso do público.
Artigo 3º O ato de desapropriação deverá ser
procedido da apresentação, à Câmara, de projeto de obras a serem executadas
dentro do espírito desta Lei, com orçamento do seu custo, a fim de obter o “referendum”
do Legislativo.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de outubro de 1968.
GERMANO
A. FIGUEIREDO
Presidente
da Câmara
LUIZ
DE OLIVEIRA FRANÇA
1º
Secretário “ad hoc”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.