LEI Nº 1.075, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968

 

FIXA A FAIXA DE DOMÍNIO PARA AS ESTRADAS DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A faixa de domínio das estradas do Município será de 13 metros, contando-se do seu eixo 6,50 metros para cada lado até a cerca de divisa.

 

Artigo 2º A Prefeitura providenciará as desapropriações necessárias ao estabelecimento da faixa de domínio consignada no artigo 1º.

 

Parágrafo único – A Prefeitura poderá aceitar a faixa expropriada em doação, sem quaisquer ônus, se assim decidir qualquer dos proprietários atingidos pela desapropriação.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 10 de outubro de 1968.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Registrada no Livro de Leis nº VIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.