LEI Nº 1.075, DE 10 DE OUTUBRO DE 1968
FIXA A
FAIXA DE DOMÍNIO PARA AS ESTRADAS DO MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A faixa de domínio das estradas do Município
será de 13 metros, contando-se do seu eixo 6,50 metros para cada lado até a
cerca de divisa.
Artigo 2º A Prefeitura providenciará as desapropriações
necessárias ao estabelecimento da faixa de domínio consignada no artigo 1º.
Parágrafo único – A Prefeitura poderá aceitar a faixa
expropriada em doação, sem quaisquer ônus, se assim decidir qualquer dos
proprietários atingidos pela desapropriação.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 10 de
outubro de 1968.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P. na
data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
do Departamento da Fazenda
Registrada no Livro
de Leis nº VIII.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Chefe
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.