LEI Nº 1.074, DE 09 DE OUTUBRO DE 1968
REVOGA O ARTIGO 7º, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA
LEI Nº 960, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1966.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogado e nulo de pleno direito, o
disposto no artigo 7º, e seu parágrafo único, da Lei nº 960, de 14 de novembro
de 1966, que dispõe sobre a aprovação de bases para a execução do Serviço de
Iluminação Pública ao Município, autorizando a Prefeitura a abrir concorrência
e assinar contrato, e dá outras providências.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 9 de outubro de 1968.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
do Departamento da Fazenda
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VIII.
SÉRGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Chefe
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.