LEI Nº 1.073, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES DE LEGISLATIVO
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O executivo
autorizado a abrir um crédito adicional de quatorze mil e seiscentos cruzeiros
novos (Ncr$ 14.600,00) suplementar às seguintes dotações orçamentárias do
Legislativo:
1-
3.1.1.1. 01.04 – Quebra de caixa Ncr$ 60,00
01.08 - Quinquencias 200,00
01.10 – Vencimentos 499,00
02.11 - Pessoal Variável
800,00
02.22 – Vantagem pecuniária
Licença Prêmio 2.600,00
2 – 3.1.2.0 02.00 - Impressos 1.000,00
04.00 – Combustíveis 350,00
08.00 – Alimentação 500,00
17.00 – Outros materiais de consumo 150,00
3 – 3.1.3.0 03.00 - Jornais 2.000,00
09.00 - Comunicações
200,00
4 – 3.1.4.0 03.00 – Prêmios e condecorações 300,00
5 – 3.2.5.0 Salário Família 150,00
6 – 3.2.8.0 INPS E FGTS 2.500,00
7 – 4.1.4.0 02.00 – Material Bibliográfico 300,00
08.00 – Mobiliário em geral 3.000,00
Total
14.600,00
Parágrafo único - O presente crédito será
coberto com recurso proveniente dos saldos não aplicados das dotações, ficando
o Prefeito autorizado a realizar operações de crédito até o montante necessário
à cobertura da despesa suplementar.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor no
ato de sua publicação,revogando na disposição em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, 27 de setembro de 1.968.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
PREFEITO
MUNICIPAL
BRENO VIANA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DA FAZENDA
Registrado no Livro de Leis nº
VIII
Sergio
Altino Pereira Ribeiro
Chefe de
secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.