LEI Nº 1.073, DE 27 DE SETEMBRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES DE LEGISLATIVO

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O executivo autorizado a abrir um crédito adicional de quatorze mil e seiscentos cruzeiros novos (Ncr$ 14.600,00) suplementar às seguintes dotações orçamentárias do Legislativo:

 

1-     3.1.1.1. 01.04 – Quebra de caixa         Ncr$ 60,00

     01.08 - Quinquencias              200,00

     01.10 – Vencimentos              499,00

     02.11 - Pessoal Variável         800,00

     02.22 – Vantagem pecuniária

Licença Prêmio                 2.600,00     

 

2 – 3.1.2.0  02.00 -   Impressos              1.000,00

                 04.00 –   Combustíveis                    350,00

                 08.00 – Alimentação                       500,00

                 17.00 – Outros materiais de consumo 150,00

3 – 3.1.3.0 03.00 -   Jornais                            2.000,00

                 09.00 - Comunicações            200,00

4 – 3.1.4.0  03.00 – Prêmios e condecorações      300,00

5 – 3.2.5.0      Salário Família                            150,00

6 – 3.2.8.0               INPS E FGTS 2.500,00

7 – 4.1.4.0 02.00 – Material Bibliográfico   300,00

                 08.00 – Mobiliário em geral     3.000,00

                              Total                      14.600,00

 

Parágrafo único - O presente crédito será coberto com recurso proveniente dos saldos não aplicados das dotações, ficando o Prefeito autorizado a realizar operações de crédito até o montante necessário à cobertura da despesa suplementar.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor no ato de sua publicação,revogando na disposição em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 27 de setembro de 1.968.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

BRENO VIANA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA FAZENDA

 

Registrado no Livro de Leis nº VIII

 

Sergio Altino Pereira Ribeiro

Chefe de secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.