LEI
Nº 107, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1949
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica na Diretoria de Contabilidade e Expediente um crédito Cr$ 236.000
(duzentos e trinta e seis mil cruzeiros) suplementar às seguintes dotações do orçamento em curso:
8.09.3 |
Material de Consumo |
6.000 |
8.09.4 |
Despesas Diversas |
1.500 |
8.89.3 |
Material de Consumo - Matadouro |
8.000 |
8.95.3 |
Material de Consumo – L.P. |
20.000 |
8.81.4 |
Despesas Diversas - Jardins |
10.000 |
8.63.2 |
Material Permanente - Água |
30.000 |
8.63.3 |
Material de Consumo - Água |
4.000 |
8.63.2 |
Material Permanente - Esgotos |
12.000 |
8.63.3 |
Material de Consumo - Esgotos |
5.000 |
8.82.3 |
Material de Consumo - Rodovias |
15.000 |
8.82.4 |
Despesas Diversas - Rodovias |
40.000 |
8.89.3 |
Material de Consumo - Reparações |
50.000 |
8.89.4 |
Despesas Diversas - Reparações |
10.000 |
8.28.4 |
Despesas Diversas - Segur |
5.000 |
8.99.4 |
Despesas Diversas - Imprevisto |
19.500 |
Parágrafo único – A despesa ora autorizada será coberta com recursos provenientes das
operações adiante autorizadas.
Art. 2º
Para atender aos encargos previstos, fica o Poder Executivo autorizado a
realiza as operações de crédito, que se fizerem necessárias, até ao montante
fixado no artigo 1º, aos juros bancários correntes.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 03 de dezembro de
1949.
ANDRÉ BROCA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 03 de
dezembro de 1949.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.