LEI Nº 107, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica na Diretoria de Contabilidade e Expediente um crédito Cr$ 236.000 (duzentos e trinta e seis mil cruzeiros) suplementar às seguintes dotações do orçamento em curso:

 

8.09.3

Material de Consumo

6.000

8.09.4

Despesas Diversas

1.500

8.89.3

Material de Consumo - Matadouro

8.000

8.95.3

Material de Consumo – L.P.

20.000

8.81.4

Despesas Diversas - Jardins

10.000

8.63.2

Material Permanente - Água

30.000

8.63.3

Material de Consumo - Água

4.000

8.63.2

Material Permanente - Esgotos

12.000

8.63.3

Material de Consumo - Esgotos

5.000

8.82.3

Material de Consumo - Rodovias

15.000

8.82.4

Despesas Diversas - Rodovias

40.000

8.89.3

Material de Consumo - Reparações

50.000

8.89.4

Despesas Diversas - Reparações

10.000

8.28.4

Despesas Diversas - Segur

5.000

8.99.4

Despesas Diversas - Imprevisto

19.500

 

Parágrafo único – A despesa ora autorizada será coberta com recursos provenientes das operações adiante autorizadas.

 

Art. 2º Para atender aos encargos previstos, fica o Poder Executivo autorizado a realiza as operações de crédito, que se fizerem necessárias, até ao montante fixado no artigo 1º, aos juros bancários correntes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 03 de dezembro de 1949.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 03 de dezembro de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.