LEI Nº 1.070, DE 05 DE SETEMBRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DO PRÓPRIO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – A.P.A.E. -.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É o Executivo autorizado a ceder, a título de comodato, à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – A.P.A.E. – o próprio municipal sito à Praça Piratininga, nesta cidade, construído pela Concorrência Pública nº 175, - Pavilhão para Educação Pré-Escolar, conforme Processo G – 13.599.

 

§ Único – O prédio cedido se destina ao serviço do comodatário.

 

Artigo 2º O comodato cessará:

 

a) se se der ao imóvel outro destino;

b) se o comodatário deixar de existir ou interromper suas atividades por 6 meses consecutivos;

c) se causar danos no imóvel ou incorrer o seu uso em sanções legais.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 05 de setembro de 1968.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.