LEI Nº 1.070, DE 05 DE SETEMBRO DE 1968
DISPÕE
SOBRE A CESSÃO DO PRÓPRIO MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – A.P.A.E. -.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Executivo autorizado a ceder, a título
de comodato, à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – A.P.A.E. – o próprio municipal sito à Praça Piratininga,
nesta cidade, construído pela Concorrência Pública nº 175, - Pavilhão para
Educação Pré-Escolar, conforme Processo G – 13.599.
§ Único – O prédio cedido se destina ao serviço do
comodatário.
Artigo 2º O comodato cessará:
a) se se der ao imóvel outro destino;
b) se o comodatário
deixar de existir ou interromper suas atividades por 6
meses consecutivos;
c) se causar danos
no imóvel ou incorrer o seu uso em sanções legais.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 05
de setembro de 1968.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
do Departamento da Fazenda
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VII.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Chefe
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.