LEI Nº 1.065, DE 23 DE AGOSTO DE 1968
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A “PIA UNIÃO DE SANTO ANTONIO DE GUARATINGUETÁ”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É declarada de utilidade
pública, para os regulares efeitos, a Pia União de Santo Antonio de
Guaratinguetá, com sede em Guaratinguetá, cujos Estatutos ficam fazendo parte
integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 23
de agosto de 1968.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
do Departamento da Fazenda
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VIII.
SÉRGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Chefe
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.