LEI Nº 1.065, DE 23 DE AGOSTO DE 1968

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “PIA UNIÃO DE SANTO ANTONIO DE GUARATINGUETÁ”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarada de utilidade pública, para os regulares efeitos, a Pia União de Santo Antonio de Guaratinguetá, com sede em Guaratinguetá, cujos Estatutos ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 23 de agosto de 1968.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VIII.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.