LEI Nº 1.056, DE 26 DE JUNHO DE 1968
DISPÕE
SOBRE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL, SITO NA COLÔNIA (EX POSTO
FLUVIAL).
Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Está o Prefeito autorizado a por em
concorrência pública a outorga do direito real de concessão do uso do imóvel do
patrimônio do Município, sito na Colônia do Piaguí,
no local que serviu de porto de embarque de cana, pelo rio Paraíba, medindo
cerca de um hectare.
Artigo 2º No edital se estipulará como condições
essenciais, além de outras julgadas do interesse da Fazenda:
a) uso adstrito a
moradia e chácara, proibida qualquer indústria extrativa;
b) prazo mínimo, 3 anos;
c) preço mínimo
fixado por avaliação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 26
de junho de 1968.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra
BRENO
VIANA
Diretor
do Departamento da Fazenda
Registrado no Livro de Leis nº VIII.
SÉRGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Chefe
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.