LEI Nº 1.056, DE 26 DE JUNHO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL, SITO NA COLÔNIA (EX POSTO FLUVIAL).

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Está o Prefeito autorizado a por em concorrência pública a outorga do direito real de concessão do uso do imóvel do patrimônio do Município, sito na Colônia do Piaguí, no local que serviu de porto de embarque de cana, pelo rio Paraíba, medindo cerca de um hectare.

 

Artigo 2º No edital se estipulará como condições essenciais, além de outras julgadas do interesse da Fazenda:

 

a) uso adstrito a moradia e chácara, proibida qualquer indústria extrativa;

b) prazo mínimo, 3 anos;

c) preço mínimo fixado por avaliação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 26 de junho de 1968.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra

 

BRENO VIANA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

         Registrado no Livro de Leis nº VIII.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.