LEI Nº 1.054, DE 10 DE JUNHO DE 1968
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É declarado de utilidade pública, para
todos os fins de direito, o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GUARATINGUETÁ,
entidade de classe, com sede nesta cidade, legalmente constituída, nos termos
dos Estatutos que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 10
de junho de 1968.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Publicada nesta P.
na data supra
BRENO
VIANA
Diretor
do Departamento da Fazenda
Registrada no Livro de Leis Municipais
nº VIII.
SÉRGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Chefe
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.