LEI Nº 1.054, DE 10 DE JUNHO DE 1968

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarado de utilidade pública, para todos os fins de direito, o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GUARATINGUETÁ, entidade de classe, com sede nesta cidade, legalmente constituída, nos termos dos Estatutos que passam a fazer parte integrante desta Lei.

        

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 10 de junho de 1968.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra

 

BRENO VIANA

Diretor do Departamento da Fazenda

 

         Registrada no Livro de Leis Municipais nº VIII.

 

SÉRGIO ALTINO M. RIBEIRO

Chefe da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.