LEI
Nº 1.051, DE 03 DE JUNHO DE 1968
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA, PARA POSTERIOR EXPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL PERTENCENTE À FAMÍLIA RODRIGUES
ALVES.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, no uso das atribuições legais
que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e eu promulgo
a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de expropriação, o imóvel
representado pelo prédio nº 41, da Rua Dr. Morais Filho, nesta cidade, de
propriedade da família Rodrigues Alves.
Artigo 2º O
imóvel, após a desapropriação, abrigará o Museu Histórico e Pedagógico de
Guaratinguetá sob a denominação de “Museu Conselheiro Rodrigues Alves”,
destinado a conservar em caráter prioritário, peças e documentos de valor
histórico do grande presidente.
Artigo 3º
O Prefeito enviará à Câmara projeto de lei solicitando recursos para efetuar a
desapropriação, se necessário, dentor do exercício de
1968.
Artigo 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos três dias do mês de junho de mil novecentos e sessenta e oito.
GERMANO A.
FIGUEIREDO
Presidente da Câmara
LUIZ DE OLIVEIRA
FRANÇA
1º Secretário “ad
hoc”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.