LEI Nº 1.051, DE 03 DE JUNHO DE 1968

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA POSTERIOR EXPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL PERTENCENTE À FAMÍLIA RODRIGUES ALVES.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de expropriação, o imóvel representado pelo prédio nº 41, da Rua Dr. Morais Filho, nesta cidade, de propriedade da família Rodrigues Alves.

 

Artigo 2º O imóvel, após a desapropriação, abrigará o Museu Histórico e Pedagógico de Guaratinguetá sob a denominação de “Museu Conselheiro Rodrigues Alves”, destinado a conservar em caráter prioritário, peças e documentos de valor histórico do grande presidente.

 

Artigo 3º O Prefeito enviará à Câmara projeto de lei solicitando recursos para efetuar a desapropriação, se necessário, dentor do exercício de 1968.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de junho de mil novecentos e sessenta e oito.

 

GERMANO A. FIGUEIREDO

Presidente da Câmara

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º Secretário “ad hoc”

 

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.