LEI Nº 1.048, DE 22 DE MAIO DE 1968
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – A P A E.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, no uso das atribuições
legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e
eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º É declarado de utilidade pública para os
regulares efeitos, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE –
cujos Estatutos ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de maio de mil novecentos e
sessenta e oito.
GERMANO
A. FIGUEIREDO
Presidente
da Câmara
LUIZ
DE OLIVEIRA FRANÇA
1º
Secretário “ad hoc”
Publicada nesta Secretaria na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.