LEI Nº 1.046, DE 03 DE MAIO DE 1968
CRIA
O HORTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, no uso das atribuições
legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e
eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado o Horto Municipal destinado a
produção e distribuição de mudas de árvores próprias para reflorestamento.
Artigo 2º Por ser de crescimento rápido, dar-se-á
preferência a mudas de eucalipto na proporção de 70% a 90% das plantas
nacionais.
Artigo 3º As mudas do Horto Municipal serão vendidas
a preços razoáveis, a título de estímulo ao reflorestamento.
Artigo 4º Fica o Prefeito autorizado a instalar o
Horto em terreno adjacente ao Reservatório de Água atual, a fim de que possa o
local ser aproveitado como centro de recreio para a população, de acordo com competente
regulamentação a ser baixada.
Artigo 5º A Prefeitura firmará convênio com o
Ministério da Agricultura e Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo,
para efeitos de assistência técnica e outros peculiares à atividade.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos três dias do mês de maio de mil novecentos e sessenta e
oito.
GERMANO
A. FIGUEIREDO
Presidente
da Câmara
LUIZ
DE OLIVEIRA FRANÇA
1º
Secretário “ad hoc”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.