LEI Nº 1.046, DE 03 DE MAIO DE 1968

 

CRIA O HORTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado o Horto Municipal destinado a produção e distribuição de mudas de árvores próprias para reflorestamento.

 

Artigo 2º Por ser de crescimento rápido, dar-se-á preferência a mudas de eucalipto na proporção de 70% a 90% das plantas nacionais.

 

Artigo 3º As mudas do Horto Municipal serão vendidas a preços razoáveis, a título de estímulo ao reflorestamento.

 

Artigo 4º Fica o Prefeito autorizado a instalar o Horto em terreno adjacente ao Reservatório de Água atual, a fim de que possa o local ser aproveitado como centro de recreio para a população, de acordo com competente regulamentação a ser baixada.

 

Artigo 5º A Prefeitura firmará convênio com o Ministério da Agricultura e Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, para efeitos de assistência técnica e outros peculiares à atividade.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de maio de mil novecentos e sessenta e oito.

 

GERMANO A. FIGUEIREDO

Presidente da Câmara

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º Secretário “ad hoc

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.