LEI Nº 1.044, DE 03 DE MAIO DE 1968
ALTERA
A DENOMINAÇÃO AVENIDA ALVES MOTTA PARA “AVENIDA JOÃO ALVES MOTTA”.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, no uso das
atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º A Avenida Alves Motta, localizada no
loteamento denominado Vila Paraíba, desta cidade, passa a denominar-se “Avenida
João Alves Motta”, como preito de homenagem póstuma ao idealizador e construtor
daquele loteamento, que muito contribuiu, com sua iniciativa, para o maior
progresso deste Município.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos três dias do mês de maio de mil novecentos e sessenta e
oito.
GERMANO
A. FIGUEIREDO
Presidente
da Câmara
LUIZ
DE OLIVEIRA FRANÇA
1º
Secretário “ad hoc”
Publicada nesta Secretaria
na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
Diretor
da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.