LEI Nº 1.044, DE 03 DE MAIO DE 1968

 

ALTERA A DENOMINAÇÃO AVENIDA ALVES MOTTA PARA “AVENIDA JOÃO ALVES MOTTA”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere: A Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Avenida Alves Motta, localizada no loteamento denominado Vila Paraíba, desta cidade, passa a denominar-se “Avenida João Alves Motta”, como preito de homenagem póstuma ao idealizador e construtor daquele loteamento, que muito contribuiu, com sua iniciativa, para o maior progresso deste Município.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de maio de mil novecentos e sessenta e oito.

 

GERMANO A. FIGUEIREDO

Presidente da Câmara

 

LUIZ DE OLIVEIRA FRANÇA

1º Secretário “ad hoc

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.