LEI Nº 104, DE 07 DE OUTUBRO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO LANÇAMENTO DE TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Na revisão do lançamento da taxa de conservação de estradas de rodagem para 1950, nenhum contribuinte ficará sujeito a acréscimo superior a 50% do valor inscrito em 1948.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 07 de outubro de 1949.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 07 de outubro de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.