LEI Nº 104, DE 07 DE OUTUBRO DE 1949
DISPÕE
SOBRE A REVISÃO DO LANÇAMENTO DE TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na revisão do lançamento da taxa de
conservação de estradas de rodagem para 1950, nenhum contribuinte ficará
sujeito a acréscimo superior a 50% do valor inscrito em 1948.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 07
de outubro de 1949.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura em 07 de outubro de 1949.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.