LEI Nº 1.036, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1968
DISPÕE
SOBRE O SERVIÇO MUNICIPAL DE TELEVISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá decreta e eu promulgo
a seguinte Lei:
Artigo 1º Para possibilitar a instalação e a
manutenção de aparelhamento necessário para captar em Guaratinguetá os sinais
de televisão, fica criado na Prefeitura, o SERVIÇO MUNICIPAL DE TELEVISÃO.
Artigo 2º Para fazer face às despesas que devem ser
enfrentadas pelo SERVIÇO MUNICIPAL DE TELEVISÃO, fica
criada uma taxa mensal, calculada na base de 1% sobre um mês de salário mínimo,
cobrável juntamente com a taxa de consumo de água, dos contribuintes que
possuem aparelho de televisão.
Artigo 3º Sob a responsabilidade funcional do
Tesoureiro Municipal, as importâncias arrecadadas com a cobrança desta taxa
serão diariamente depositadas em conta vinculada, e se destinarão
exclusivamente ao pagamento das despesas com a ampliação ou manutenção do serviços de televisão em Guaratinguetá, bem como ao de
sua montagem.
Artigo 4º O Prefeito Municipal poderá, se assim
julgar conveniente, firmar convênio com entidades a fim de cuidar da montagem,
ampliação e manutenção dos serviços a que se refere a presente Lei.
Artigo 5º No caso de ser firmado convênio, deverá
contar do respectivo contrato, que todo o aparelhamento e instalações que
venham ser adquiridos pertencerão ao Município, ficando a entidade unicamente
com a incumbência da ampliação, manutenção, montagem e direção dos serviços.
Artigo 6º A cobrança da taxa de que trata esta Lei
ficará extinta assim que os sinais de televisão possam ser recebidos
diretamente ou por outros meios ou aparelhos que não sejam os instalados e
mantidos com recursos advindos da referida taxa.
Artigo 7º Para melhor execução da presente Lei, o
Prefeito poderá, dentro de 60 dias da sua vigência, regulamentá-la.
Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de mil novecentos e
sessenta e oito.
GERMANO
A. FIGUEIREDO
Presidente
da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.