LEI Nº 103, DE 07 DE OUTUBRO DE 1949
DISPÕE
SOBRE A RETIFICAÇÃO DO ALINHAMENTO DA RUA CEL. VIRGÍLIO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
executar o plano de retificação do alinhamento da rua Cel. Virgilio, numa
extensão de 22 metros, com o alargamento mínimo de 0,70 metros, à entrada da
Praça de Santo Antonio, até o máximo de cento e noventa centímetros.
Parágrafo único – A retificação do alinhamento se fará em consequência
da reconstrução, requerida pelo interessado do prédio sito naquela esquina, nos
termos do processo nº 11435, da Prefeitura, ficando a licença subordinada ao
disposto nesta lei.
Art. 2º Em virtude do recuo do alinhamento e do
desimpedimento da área resultante de cerca de vinte e oito metros quadrados,
que fica declarada de utilidade pública e será, logo que expropriada, encorporada ao leito da rua Cel. Virgilio, a Prefeitura
indenizará o proprietário, Jorge Ferreira, com a importância que com ele
convencionar e não poderá exceder de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 3º É declarada urgente a
expropriação constante desta lei.
Parágrafo único – Para a efetivação da despesa desta lei,
logo que empreendida a obra prevista no § Único do art. 1º, e convencionado o “quantum”,
será aberto o crédito repectivo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratá, 07 de outubro
de 1949.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura em 07 de outubro de 1949.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.