LEI Nº 1.031, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967
DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTRUÇÃO DE GARAGEM, EM PRÉDIOS COM MAIS DE TRÊS
PAVIMENTOS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A Prefeitura Municipal de Guaratinguetá
não fornecerá alvarás para edificação de prédios, com mais de três (3) andares,
quando não fizer parte dos projetos destes, área para garagem, destinada ao
abrigo dos veículos dos seus moradores.
Parágrafo único – A garagem prevista neste artigo será
construída, de preferência, no subsolo do imóvel a ser construído.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 22
de dezembro de 1967.
BELMIRO
DINAMARCO FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada nesta P. na
data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
da Fazenda
Registrada no Livro
de Leis Municipais nº VIII
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.