LEI Nº 1.031, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTRUÇÃO DE GARAGEM, EM PRÉDIOS COM MAIS DE TRÊS PAVIMENTOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A Prefeitura Municipal de Guaratinguetá não fornecerá alvarás para edificação de prédios, com mais de três (3) andares, quando não fizer parte dos projetos destes, área para garagem, destinada ao abrigo dos veículos dos seus moradores.

 

Parágrafo único – A garagem prevista neste artigo será construída, de preferência, no subsolo do imóvel a ser construído.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 22 de dezembro de 1967.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor da Fazenda

 

Registrada no Livro de Leis Municipais nº VIII

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.