LEI
N° 1024, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967.
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO.
O Prefeito do Município de
Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1°
- Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito adicional de Ncr$ 3.700,00 (três mil e setecentos cruzeiros novos)
suplementar à dotações orçamentárias constantes nos
quadros que integram esta lei, compreendendo as seguintes somas:
I - Ao Legislativo
Cr$ 2.500,00
II - Ao Executivo
Cr$ 1.200,00
Artigo 2° -
Para a cobertura das despesas criadas no artigo anterior poderão ser aplicados
recursos disponíveis em conseqüência de anulação parcial de dotações orçamentárias
no total de NCr$ 2.500,00,
completando-se a cobertura com Superávit de Receita verificado, nos termos do
artigo 43, itens II e II da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 29 de novembro de
1967.
BELMIRO DINAMARCO
FILHO
PREFEITO
Publicada nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DA FAZENDA
Registrada no livro de Leis
Municipais n° VIII
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.