LEI Nº 102, DE 07 DE OUTUBRO DE 1949

 

DISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE UM IMÓVEL NO POTIM PARA EDIFICAÇÃO ESCOLAR.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser expropriado, amigável ou judicialmente, um imóvel sito no Putim, neste Município, de propriedade de sucessores de João de Freitas, com 7650 metros quadrados, mais ou menos confrontando, na frente, coma Praça Conselheiro Rodrigues Alves e um beco, de um lado com o rio Paraíba, do outro com quem de direito e aos fundos com Luiz Thomaz de Lima, de acordo com a planta, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único – O imóvel caracterizado neste artigo é destinado a edificação escolar.

 

Art. 2º Para atender à despesa decorrente da expropriação ora autorizada que é declarada de urgência, será aberto, oportunamente, logo que firmada a avaliação, o crédito necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 07 de outubro de 1949.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 07 de outubro de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.