LEI Nº 102, DE 07 DE OUTUBRO DE 1949
DISPÕE
SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE UM IMÓVEL NO POTIM PARA EDIFICAÇÃO ESCOLAR.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim
de ser expropriado, amigável ou judicialmente, um imóvel sito no Putim, neste Município, de propriedade de sucessores de
João de Freitas, com 7650 metros quadrados, mais ou menos
confrontando, na frente, coma Praça Conselheiro Rodrigues Alves e um
beco, de um lado com o rio Paraíba, do outro com quem de direito e aos fundos
com Luiz Thomaz de Lima, de acordo com a planta, que fica fazendo parte
integrante desta lei.
Parágrafo único – O imóvel caracterizado neste artigo é
destinado a edificação escolar.
Art. 2º Para atender à despesa decorrente da
expropriação ora autorizada que é declarada de urgência, será aberto,
oportunamente, logo que firmada a avaliação, o crédito necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 07
de outubro de 1949.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura em 07 de outubro de 1949.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.