LEI N° 1020, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - A estação Rodoviária de Guaratinguetá receberá o nome de “ESTAÇÃO RODOVIÁRIA QUINZINHO FERNANDES”, em homenagem ao pioneiro dos transportes coletivos na cidade, Senhor Joaquim Fernandes Filho.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e sete.

 

WALTER VILLELA PINTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1° SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.