LEI
N° 1020, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá
decreta e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° -
A estação Rodoviária de Guaratinguetá receberá o nome de “ESTAÇÃO RODOVIÁRIA
QUINZINHO FERNANDES”, em homenagem ao pioneiro dos transportes coletivos na
cidade, Senhor Joaquim Fernandes Filho.
Artigo 2° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos três dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e sete.
WALTER VILLELA PINTO
PRESIDENTE DA CÂMARA
LUIZ CARVALHO DOS
SANTOS
1° SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria na data
supra.
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.