LEI MUNICIPAL N° 1018, DE 26 DE OUTUBRO DE 1967.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA SERVIÇO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1° - Fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito especial de vinte e seis mil trezentos e cinquenta cruzeiros novos (Ncr$ 26.350,00) para atender à despesa de instalação de um transformador de 225 kwa, fornecido pelo Estado, em comodato, a que alude a concorrência pública n° 332 e processo G- 15.842, da Prefeitura.

 

Parágrafo único – A instalação farse-à em local cedido em servidão na Fazenda Carioca, de Propriedade de Antonio Coelho Guimarães, em território deste município; e se destina a transformar tensão de linha de 30.000 volts originaria da Usina Santa Isabel, afim de possibilitar a eletrificação rural das adjacências, inclusive a povoação da predinha.

 

Artigo 3° - O crédito será aberto com recursos provenientes do superávit da

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.