LEI
MUNICIPAL N° 1018, DE 26 DE OUTUBRO DE 1967.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL PARA SERVIÇO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL.
O Prefeito do Município de
Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1° -
Fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito especial de vinte e seis mil
trezentos e cinquenta cruzeiros novos (Ncr$ 26.350,00) para atender à despesa de instalação de um
transformador de 225 kwa, fornecido pelo Estado, em
comodato, a que alude a concorrência pública n° 332 e
processo G- 15.842, da Prefeitura.
Parágrafo único – A instalação farse-à em local cedido em
servidão na Fazenda Carioca, de Propriedade de Antonio Coelho Guimarães, em
território deste município; e se destina a transformar tensão de linha de
30.000 volts originaria da Usina Santa Isabel, afim de
possibilitar a eletrificação rural das adjacências, inclusive a povoação da predinha.
Artigo 3°
- O crédito será aberto com recursos provenientes do superávit da
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.