LEI N° 1017, DE 26 DE OUTUBRO DE 1967.
AUTORIZA
DOAR IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA O GRUPO ESCOLA DE ENGENHEIRO NEIVA.
O Prefeito do Município de
Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica o Prefeito autorizado a alienar ao Professor José Pereira Eboli, mediante doação, o terreno de propriedade do
patrimônio municipal, sitado à av.
“c” (cê), no bairro do Engenheiro Neiva, de forma
retangular, medindo 70 (setenta) metros lineares para a Avenida “C” (cê), e
Artigo 2°
- O adquirente obrigar-se-á, na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida ao Governo
do Estado de São Paulo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data
daquele instrumento, mediante doação, para o fim expresso de ser nela
construído o prédio destinado ao Grupo Escolar do Bairro de Engenheiro Neiva,
desta cidade.
Artigo 3°
- Se a transmissão de que trat ao artigo anterior não
se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno direito a
doação autorizada no artigo 1°, revertendo a área ao
patrimônio municipal, independente de qualquer interpelação ou pagamento.
Artigo 4°
- Fica expressamente revogada por esta Lei Municipal n° 659, de 4 de
maio de 1961.
Artigo 5° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 26 de outubro de
1967.
BELMIRO DINAMARCO FILHO
PREFEITO
Publicada nesta P. data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DA FAZENDA
Registrada no livro de Leis
Municipais n° VIII
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.