LEI
N° 1016, DE 16 DE OUTUBRO DE 1967.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO,
DISPENSADA CONCORRÊNCIA, DE ÀREA INAPROVEITÁVEL PARA EDIFICAÇÃO, NA RUA DR. LAMARTIR
E DELAMARE.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá
decreta e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica o Prefeito autorizado, nos termo do parágrafo únic,
do artigo 42, da Lei Orgânica dos Municípios, modificado pela Lei n° 9727, de 8 de fevereiro de
Parágrafo único – A área poderá ser vendida por inaproveitável para edificação pela
Prefeitura, pelo preço de trezentos e setenta e dois cruzeiros novos e noventa
e seis centavos (NCr$
372,96), correspondente a quarenta e seis metros e sessenta e dois decímetros quadrados
ao preço de oito cruzeiros novos (NCr$ 8,00) por metro quadrado, de acordo com elementos
fornecidos em avaliação prévia e com base no valor fixado pela Lançadoria da Prefeitura, para lançamento em terrenos
naquelas proximidades.
Artigo 2°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos dezesseis dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta e sete.
WALTER VILLELA PINTO
PRESIDENTE DA CÂMARA
LUIZ CARVALHO DOS
SANTOS
1° SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria na data
supra.
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
DIR. DA SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.