LEI N° 1016, DE 16 DE OUTUBRO DE 1967.

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO, DISPENSADA CONCORRÊNCIA, DE ÀREA INAPROVEITÁVEL PARA EDIFICAÇÃO, NA RUA DR. LAMARTIR E DELAMARE.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Prefeito autorizado, nos termo do parágrafo únic, do artigo 42, da Lei Orgânica dos Municípios, modificado pela Lei n° 9727, de 8 de fevereiro de 1967, a vender, dispensada concorrÊncia publicam, área patrimonial remanescente de expropriação realizada para alargamento da rua Dr. Lamartine Delamare, na conjunção com a rua Dr. Castro Santos.

 

Parágrafo único – A área poderá ser vendida por inaproveitável para edificação pela Prefeitura, pelo preço de trezentos e setenta e dois cruzeiros novos e noventa e seis centavos (NCr$ 372,96), correspondente a quarenta e seis metros e sessenta e dois decímetros quadrados ao preço  de oito cruzeiros novos (NCr$ 8,00) por metro quadrado, de acordo com elementos fornecidos em avaliação prévia e com base no valor fixado pela Lançadoria da Prefeitura, para lançamento em terrenos naquelas proximidades.

 

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta e sete.

 

WALTER VILLELA PINTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1° SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIR. DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.