LEI
N° 1015, DE 6 DE OUTUBRO DE 1967.
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO
DE ÁREA PARA O SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de
Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei.
Artigo 1°
- Fica o prefeito autorizado a alienar, por meio de doação ao Serviço de Obras
Sociais de Guaratinguetá, um terreno de sua propriedade para o fim específico
de nele edificar prédio destinado aos seus objetivos assistenciais.
Artigo 2° -
O terreno objeto da presente doação possui
Artigo 3°
- Oserviço de Obras Sociais tem o prazo de 3 (três) anos para a edificação constante no artigo 1° desta
lei, findo o qual e não observado este prazo, a presente doação será
considerada nula de pleno direito, revertendo a área dada ao Patrimônio
Municipal, independentemente de qualquer notificação ou pagamento.
Artigo 4°
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 6
de outubro de 1967
BELMIRO DINAMARCO
FILHO
PRESIDENTE
Publicada nesta P. na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.