LEI N° 1015, DE 6 DE OUTUBRO DE 1967.

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA PARA O SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1° - Fica o prefeito autorizado a alienar, por meio de doação ao Serviço de Obras Sociais de Guaratinguetá, um terreno de sua propriedade para o fim específico de nele edificar prédio destinado aos seus objetivos assistenciais.

 

Artigo 2° - O terreno objeto da presente doação possui 840,50 metros quadrados, localizado nesta cidade, com frente de 20,00 metros para a Rua Projetada que sai da Rua Álvares Cabral e vai encontrar o futuro prolongamento da Rua Dr. Castro Santos pelo lado direito onde mede 40,00 metros, de frente aos fundos, confronta com terrenos da doadora, do lado esquerdo, mede  42,00 metros confronta com terrenos do Estado, ou seja, o Grupo Escolar do Campo do Galvão e pelos fundos, onde mede 20,50 metros, confronta com herdeiros de José Selles, tudo no conformidade da  planta em anexo que faz parte integrante desta lei.

 

Artigo 3° - Oserviço de Obras Sociais tem o prazo de 3 (três) anos para a edificação constante no artigo 1° desta lei, findo o qual e não observado este prazo, a presente doação será considerada nula de pleno direito, revertendo a área dada ao Patrimônio Municipal, independentemente de qualquer notificação ou pagamento.

 

Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 6 de outubro de 1967

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

PRESIDENTE

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.