LEI N° 1014, DE 19 DE SETEMBRO DE 1967.

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N° 850, DE 15/03/1665.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu menciono a seguinte lei.

 

Artigo 1° - Fica expressamente revogada em todos os seus termos, a Lei n° 850, de 15 de março de 1965, que trata da expropriação de terreno para construção de grupo escolar.

 

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 19 de setembro de 1967.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

PREFEITO

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

DIRETOR DA FAZENDA

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VIII

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.