LEI
N° 1014, DE 19 DE SETEMBRO DE 1967.
DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DA LEI N° 850, DE 15/03/1665.
O Prefeito do Município de
Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu menciono a
seguinte lei.
Artigo 1° -
Fica expressamente revogada em todos os seus termos, a Lei n° 850, de 15 de março
de 1965, que trata da expropriação de terreno para construção de grupo escolar.
Artigo 2° -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 19 de setembro de 1967.
BELMIRO DINAMARCO FILHO
PREFEITO
Publicado nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DA FAZENDA
Registrada no livro de Leis Municipais
n° VIII
SERGIO ALTINO M. RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.