LEI
N° 1010, DE 4 DE AGOSTO DE 1967.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A Camara
Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a
seguinte Lei.
1° Artigo
– Ficam pela presente lei criadas, na Prefeitura, as seguinte
Secretarias e respectivos cargos de Secretários.
a – Secretaria da Fazenda;
b- Secretaria de Obras Públicas;
c – Secretaria da Educação e
Turismo;
d – Secretaria de Serviços Públicos.
Artigo 2°
- Os cargos de Secretários, criados no artigo anterior serão considerados “cargos
de confiança” e serão também preenchidos , de livre
escolha do Chefe do Executivo.
§ 1° -
Os cargos ora criados serão igualmente remunerados. A remuneração de cada um
dos cargos será equivalente
a quatro quintos (4/5) dos subsídios atribuídos ao Prefeito.
§ 2° –
Ao funcionário municipal, quando no exercício do cargo de Secretário, será
facultado optar entre os vencimentos do cargo que, efetivamente, exerça e a
remuneração do cargo de Secretário.
Artigo 3°
- Dentro de 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, o Prefeito baixará a
sua competente regulamentação.
Artigo 4°
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos vinte quatro dias do mês de agosto de mil novecentos e sessenta e sete.
WALTER VILELLA PINTO
PRESIDENTE DA CÂMARA
LUIZ CARVALHO DOS
SANTOS
1° SECRETÁRIO
Publicada nesta Secretaria na data
supra.
JOÃO ROBERTO BARBOSA
DIRETOR DA SECRT. SUBST.
Registrada no livro de Leis
Municipais n° VIII
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.