LEI N° 1010, DE 4 DE AGOSTO DE 1967.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

 

A Camara Municipal de Guaratinguetá, decreta e promulga a seguinte Lei.

 

1° Artigo – Ficam pela presente lei criadas, na Prefeitura, as seguinte Secretarias e respectivos cargos de Secretários.

 

a – Secretaria da Fazenda;

 

b- Secretaria de Obras Públicas;

 

c – Secretaria da Educação e Turismo;

 

d – Secretaria de Serviços Públicos.

 

Artigo 2° - Os cargos de Secretários, criados no artigo anterior serão considerados “cargos de confiança” e serão também preenchidos , de livre escolha do Chefe do Executivo.

 

§ 1° - Os cargos ora criados serão igualmente remunerados. A remuneração de cada um dos cargos será equivalente  a quatro quintos (4/5) dos subsídios atribuídos ao Prefeito.

 

§ 2° – Ao funcionário municipal, quando no exercício do cargo de Secretário, será facultado optar entre os vencimentos do cargo que, efetivamente, exerça e a remuneração do cargo de Secretário.

 

Artigo 3° - Dentro de 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, o Prefeito baixará a sua competente regulamentação.

 

Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte quatro dias do mês de agosto de mil novecentos e sessenta e sete.

 

WALTER VILELLA PINTO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

1° SECRETÁRIO

 

Publicada nesta Secretaria na data supra.

 

JOÃO ROBERTO BARBOSA

DIRETOR DA SECRT. SUBST.

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VIII

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.