LEI N° 1006, DE 15 DE JUNHO DE 1967.

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO À CORPORAÇÃO MUSICAL BENEFICENTE SANTA LUZIA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá; Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1° - É o Prefeito autorizado a transferir, por doação, à Corporação Musical Beneficente “Santa Luzia” desta cidade, o imóvel de propriedade do Município, caracterizado conforme o “croquis” anexo, localizado entra a rua Santa Luzia e a avenida Rui Barbosa.

 

 

§ 1 – No imóvel acima mencionado, a alienatária fará construir a sede social da Entidade.

 

§ 2 – A sede social só poderá ser Construída mediante planta que atenda à visão paisagística, e devidamente aprovada pela Prefeitura.

 

Artigo 2° - O terreno objeto desta Lei tem o seu ponto de partida no canto da divisa com o ar. Benedito Fernandes, tendo frente para a rua Santa Luzia, numa extensão de 40 (quarenta) metros; lado esquerdo com terrenos da Prefeitura Municipal, numa extensão de 15 (quinze) metros; fundos com vários proprietários da Av. Rui Barbosa; lado direito com o ar. Benedito Fernandes, numa extensão de 15 (quinze) metros até o ponto de partida; tendo uma área de 600 (seiscentos metros quadrados).

 

Artigo 3° - A doação, objeto do artigo precedente, tornar-se-á nula, de pleno direito, se a construção da sede social não se der por terminada dentro do prazo de dois anos, ou não atender o determinado parágrafo 2°, do artigo 1°, desta lei, revertendo o imóvel ao Patrimônio Municipal sem qualquer ônus e com as benfeitorias nelo existentes.

 

Parágrafo único – Na hipótese da dissolução da sociedade o terreno com todas benfeitorias reverterá ao Município.

 

Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 15 de junho de 1967.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

PREFEITO

 

Publicado nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

DIRETOR DA FAZENDA

 

Regis, no livro de Leis n° VIII

 

MARIA LUZIA C. CASSALI DE MIRANDA

SEC. SUBST.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.