LEI
N° 1006, DE 15 DE JUNHO DE 1967.
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO
DE FAIXA DE TERRENO À CORPORAÇÃO MUSICAL BENEFICENTE SANTA LUZIA.
O Prefeito do Município de
Guaratinguetá; Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1°
- É o Prefeito autorizado a transferir, por doação, à Corporação Musical
Beneficente “Santa Luzia” desta cidade, o imóvel de propriedade do Município,
caracterizado conforme o “croquis” anexo, localizado entra a rua
Santa Luzia e a avenida Rui Barbosa.
§ 1 – No
imóvel acima mencionado, a alienatária fará construir a sede social da
Entidade.
§ 2 – A sede
social só poderá ser Construída mediante planta que atenda à visão paisagística,
e devidamente aprovada pela Prefeitura.
Artigo 2°
- O terreno objeto desta Lei tem o seu ponto de partida no canto da divisa com
o ar. Benedito Fernandes, tendo frente para a rua
Santa Luzia, numa extensão de 40 (quarenta) metros; lado esquerdo com terrenos
da Prefeitura Municipal, numa extensão de 15 (quinze) metros; fundos com vários
proprietários da Av. Rui Barbosa; lado direito com o ar. Benedito Fernandes,
numa extensão de 15 (quinze) metros até o ponto de partida; tendo uma área de
Artigo 3° - A doação, objeto do
artigo precedente, tornar-se-á nula, de pleno direito, se a construção da sede
social não se der por terminada dentro do prazo de dois anos, ou não atender o
determinado parágrafo 2°, do artigo 1°, desta lei, revertendo o imóvel ao
Patrimônio Municipal sem qualquer ônus e com as benfeitorias nelo existentes.
Parágrafo único – Na hipótese da dissolução da sociedade o terreno com todas benfeitorias reverterá ao Município.
Artigo 4°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 15 de junho de
1967.
BELMIRO DINAMARCO
FILHO
PREFEITO
Publicado nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DA FAZENDA
Regis, no livro de Leis n° VIII
MARIA LUZIA C.
CASSALI DE MIRANDA
SEC. SUBST.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.