LEI N° 1003, DE 12 DE MAIO DE 1967.

 

AUTORIZA O PREFEITO RECEBER AUXÍLIO FINANCEIRO DO GOVERNO DO ESTADO, ATRAVPES DO DEPTO. DE OBRAS SANITÁRIAS DA SECRETARIA DOS SERVI. E OBRAS PÚBLICAS, PARA SER APLICADO NA CONSTRUÇÃO DE GALERIAS PLUVIAIS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá; Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado, através do Departamento de Obras Públicas, um auxílio financeiro de Cr$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros novos) para ser aplicado na elaboração de projeto e construção de galeria de águas pluviais do Município, podendo celebrar respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente lei.

 

Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 12 de maio de 1967.

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

PREFEITO

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

DIRETO DA FAZENDA

 

Registrada no Livro de Leis Municipais n° VIII

 

MARIA LUZIA C. CASSALI DE MIRANDA

SECRET. SUBST.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.