LEI
N° 1003, DE 12 DE MAIO DE 1967.
AUTORIZA O PREFEITO
RECEBER AUXÍLIO FINANCEIRO DO GOVERNO DO ESTADO, ATRAVPES DO DEPTO. DE OBRAS
SANITÁRIAS DA SECRETARIA DOS SERVI. E OBRAS PÚBLICAS, PARA SER APLICADO NA
CONSTRUÇÃO DE GALERIAS PLUVIAIS.
O Prefeito Municipal de
Guaratinguetá; Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1°
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado, através
do Departamento de Obras Públicas, um auxílio financeiro de Cr$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros novos) para ser aplicado na
elaboração de projeto e construção de galeria de águas pluviais do Município,
podendo celebrar respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a
presente lei.
Artigo 2°
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 12 de maio de 1967.
BELMIRO DINAMARCO
FILHO
PREFEITO
Publicada nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
DIRETO DA FAZENDA
Registrada no Livro de Leis
Municipais n° VIII
MARIA LUZIA C.
CASSALI DE MIRANDA
SECRET. SUBST.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.