LEI N° 1002, DE 18 DE ABRIL DE 1967.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “CLUBE DE MALHA UNIDOS DO MORRO”.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá; Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1° - É declarado de utilidade pública o “Clube de Malhas Unidos do Morro”, cujos estatutos sociais passam a fazer parte integrante desta lei.

 

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 18 de abril de 1967

 

BELMIRO DINAMARCO FILHO

PREFEITO

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

BRENO VIANA

DIRETOR DA FAZENDA

 

Registrada no livro das leis Municipais n° VIII

 

MARIA LUZIA C. CASSAL DE MIRANDA

SECR. SUBST.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.