LEI
N° 1002, DE 18 DE ABRIL DE 1967.
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA O “CLUBE DE MALHA UNIDOS DO MORRO”.
O Prefeito do Município de
Guaratinguetá; Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1°
- É declarado de utilidade pública o “Clube de Malhas Unidos do Morro”, cujos
estatutos sociais passam a fazer parte integrante desta lei.
Artigo 2°
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guaratinguetá, 18 de abril de 1967
BELMIRO DINAMARCO
FILHO
PREFEITO
Publicada nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
DIRETOR DA FAZENDA
Registrada no livro das leis
Municipais n° VIII
MARIA LUZIA C.
CASSAL DE MIRANDA
SECR. SUBST.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.