LEI Nº 100, DE 07 DE OUTUBRO DE 1949

 

CONCEDE PENSÃO À VIÚVA DE EX-SERVIDOR MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedida à D. Francisca Alves Feliciana, viúva de Benedito Pereira Viana, que foi funcionário municipal a pensão mensal vitalícia, pessoal e intransferível, de Cr$ 250,00.

 

Art. 2º A despesa decorrente do artigo 1º, correrá por conta de verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratá, 07 de outubro de 1949.

 

ANDRÉ BROCA FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 07 de outubro de 1949.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.