EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 33, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 15, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
PROCESSO Nº 647-AQ
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, nos termos do artigo
39, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Artigo 1º
O art.
15, da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda
à Lei Orgânica nº 19, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 15 A eleição para o
segundo biênio da legislatura, se dará logo após a última Sessão Ordinária do
mês de outubro do segundo exercício legislativo da legislatura, estando automaticamente
empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.”
Artigo 2º
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e quatorze.
MANOEL MARCELO DE
CASTRO MEIRELLES
PRESIDENTE DA CÂMARA
Proposta de Emenda à L.O.M. nº
0002-2014, de autoria dos Vereadores da 16ª Legislatura.
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
ALIR FERNANDO
PRUDENTE DE TOLEDO
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.