EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 33, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 15, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

PROCESSO Nº 647-AQ

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, nos termos do artigo 39, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

 

Artigo 1º O art. 15, da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 15 A eleição para o segundo biênio da legislatura, se dará logo após a última Sessão Ordinária do mês de outubro do segundo exercício legislativo da legislatura, estando automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.”

 

Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e quatorze.

 

MANOEL MARCELO DE CASTRO MEIRELLES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Proposta de Emenda à L.O.M. nº 0002-2014, de autoria dos Vereadores da 16ª Legislatura.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.