DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 06 de OUTUBRO DE 1978
DispÕe
sobre aprovAçÃo das Contas do Prefeito, da Mesa da CÂmara e de Autarquias
MunicipaIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1976.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal e da Mesa da
Câmara, bem como as do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá SAAEG
e da Escola de Artes Plásticas de Guaratinguetá, todas relativas ao exercício
de 1976.
Artigo 2º A
aprovação, objeto do artigo 1º, se dá em total consonância com o Parecer Prévio
exarado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao
processo nº TC-1676/77/4; e com observância do disposto no inciso I, do artigo
87 e inciso XV, do artigo 25, da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-Lei
Complementar nº 9, de 31/12/69), alterado pelo Decreto-Lei Complementar nº 79,
de 11/07/73.
Artigo 3º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de outubro de
mil novecentos e setenta e oito.
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTI
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.