DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 06 de OUTUBRO DE 1978

 

DispÕe sobre aprovAçÃo das Contas do Prefeito, da Mesa da CÂmara e de Autarquias MunicipaIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1976.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara, bem como as do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá SAAEG e da Escola de Artes Plásticas de Guaratinguetá, todas relativas ao exercício de 1976.

 

Artigo 2º A aprovação, objeto do artigo 1º, se dá em total consonância com o Parecer Prévio exarado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao processo nº TC-1676/77/4; e com observância do disposto no inciso I, do artigo 87 e inciso XV, do artigo 25, da Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69), alterado pelo Decreto-Lei Complementar nº 79, de 11/07/73.

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de outubro de mil novecentos e setenta e oito.

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTI

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.