DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 15 de SETEMBRO DE 1978

 

DispÕe sobre aprovAçÃo das Contas do Prefeito, da Mesa da CÂmara e de Autarquias MunicipaIS, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1975.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere:

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal e da Mesa da Câmara, bem como as do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá SAAEG e da Escola de Artes Plásticas de Guaratinguetá, todas relativas ao exercício de 1975.

 

Artigo 2º O disposto no artigo 1º, deste Decreto, dá-se com o acolhimento parcial ao Parecer Prévio exarado, pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao processo nº TC-3817/76/5; e com a observância do disposto na alínea “a”, do inciso XV, do artigo 25, combinado com o item 4, do § 3º, do artigo 19, todos do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69 (Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo).

 

Artigo 3º Este Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta e oito.

 

LUIZ CARVALHO DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

LINDOLPHO MARQUES CAVALCANTI

1º SECRETÁRIO

 

Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

DIRETOR DA SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.