DECRETO LEGISLATIVO Nº 935, DE 28 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre a doação, para a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, de bens patrimoniais de propriedade da Câmara.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a alienar, por doação, sem encargos, para a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, os bens patrimoniais de propriedade da Câmara, constante do documento anexo, o qual fica fazendo parte integrante do presente Decreto-Legislativo.

 

Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior é fundamentada no art. 76, II, “a”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.

 

ROSALICE GALVÃO FILIPPO FERNANDES

Presidente da Câmara

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0006-2025, de autoria da Mesa Diretora

 

VALDECIR RODRIGUES DE ALMEIDA

Diretor do Departamento Legislativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

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