DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 24 de SETEMBRO DE 1976
DispÕe
sobre aprovAçÃo das Contas da Mesa da CÂmara e de AutarquIas Municipais, e
sobre rejeiçÃo das Contas do Prefeito Municipal, relativas ao exercício de
1974.
O Presidente da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que
o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de
Guaratinguetá decretou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Artigo 1º Ficam aprovadas as Contas da Mesa da Câmara, do Serviço
Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá e da Escola de Artes Plásticas de
Guaratinguetá bem como ficam rejeitadas as Contas do Prefeito Municipal, todas
relativas ao exercício financeiro de 1974.
Artigo 2º O
disposto no artigo 1º, deste Decreto, dá-se com o acolhimento ao Parecer Prévio
exarado, pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao
Processo TC-2956/75.
Artigo 3º A Mesa da
Câmara, na forma do que dispõe a alínea “c”, do inciso XV, do artigo 25, do
Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69 (Lei Orgânica dos Municípios do
Estado de São Paulo), proceder ao envio imediato do respectivo processo ao
Órgão local do Ministério Público.
Artigo 4º Este
Decreto-legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de
setembro de mil novecentos e setenta e seis.
ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
Publicado nesta Secretaria da Câmara na data supra.
ROBERTO
OLIVEIRA SANTOS
DIRETOR DA
SECRETARIA
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.